TSTAg-RRAg 1000179-51.2025.5.02.0068
Responsabilidade subsidiária: administração pública indireta
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública indireta
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei n. 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. Na hipótese, a parte agravante não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto de admissibilidade recursal, uma vez que o excerto transcrito no recurso de revista suprime os elementos fáticos do caso concreto. Inviável, portanto, o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator