STJREsp 2.091.110
Plano de saúde: negativa de cobertura de medicamento
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Negativa de cobertura de medicamento
- Abusividade
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO. ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou à operadora de plano de saúde a cobertura do medicamento Dupilumabe para tratamento de dermatite atópica grave.
2. A recorrente alega ausência de obrigação legal e contratual para custear o medicamento, além de questionar a fixação de honorários advocatícios sobre a obrigação de fazer e a aplicação de multa por descumprimento de tutela.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde é obrigada a custear medicamento não listado no rol da ANS, mas prescrito por médico para tratamento de doença coberta pelo contrato.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de fixação de honorários advocatícios sobre a obrigação de fazer e a adequação da multa aplicada por descumprimento de tutela.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou corretamente o Código de Defesa do Consumidor, considerando abusiva a negativa de cobertura do medicamento prescrito, em conformidade com a jurisprudência do STJ.
6. A fixação de honorários advocatícios sobre a obrigação de fazer é adequada, conforme entendimento do STJ, que permite a mensuração do valor relativo à obrigação de fazer para cálculo dos honorários.
7. A multa aplicada por descumprimento de tutela foi considerada adequada pelo TJSP, e sua revisão demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial.
IV. Dispositivo
8. Recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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