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Jurisprudências

STFHC 252.253 AgR

Supressão de instância: pronunciamento monocrático

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Pronunciamento monocrático. 3. Pode o relator, monocraticamente, negar seguimento a habeas corpus para evitar supressão de instância. 4. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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