STJAREsp 2.625.803
Sobrepartilha: recebimento de valores
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sobrepartilha
- Recebimento de valores
- Parcela autônoma de equivalência
- Cabimento
- Alíneas "a" e "c"
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SOBREPARTILHA. RECEBIMENTO DE VALORES. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. ALÍNEAS "A" E "C".
1. No caso, rever a conclusão dos magistrados de origem, que, com base nas provas produzidas nos autos, concluíram pelo cabimento da sobrepartilha das quantias devidas ao de cujus a título de parcela autônoma de equivalência exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.