STJAgInt no REsp 2.219.582
Servidor público em serviço no exterior: indenização de representação no exterior (irex)
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito de Família
- Servidor público em serviço no exterior
- Indenização de representação no exterior (irex)
- Auxílio-familiar
- Base de cálculo
- Décimo terceiro salário e terço de férias
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO NO EXTERIOR. INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR (IREX). AUXÍLIO-FAMILIAR. BASE DE CÁLCULO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
1. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC/2015 e do art. 259, §2º, do RISTJ.
2. A mera reiteração dos argumentos deduzidos no recurso especial, sem enfrentamento das razões que fundamentaram a decisão monocrática, não satisfaz o requisito da dialeticidade recursal.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.