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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.219.582

Servidor público em serviço no exterior: indenização de representação no exterior (irex)

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO NO EXTERIOR. INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR (IREX). AUXÍLIO-FAMILIAR. BASE DE CÁLCULO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.

1. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC/2015 e do art. 259, §2º, do RISTJ.

2. A mera reiteração dos argumentos deduzidos no recurso especial, sem enfrentamento das razões que fundamentaram a decisão monocrática, não satisfaz o requisito da dialeticidade recursal.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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