STJEDcl no AREsp 2.889.472
Omissão configurada: honorários advocatícios
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão configurada
- Honorários advocatícios
- Fixaçao
- Valor da condenação (art. 85, § 2º, do ncpc)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇAO. VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 85, § 2º, DO NCPC). EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Ocorrendo uma das hipóteses do art. 1.022 do NCPC, merecem acolhimento os embargos de declaração.
2. Embargos de declaração acolhidos
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.