STJAREsp 3.079.012
Plano de saúde de autogestão: fornecimento de medicamento não constante do rol da ANS
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde de autogestão
- Fornecimento de medicamento não constante do rol da ANS
- Rol taxativo com cobertura excepcional
- Honorários recursais
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE DO ROL DA ANS. ROL TAXATIVO COM COBERTURA EXCEPCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A Segunda Seção do STJ, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento não constante no rol da ANS, nos seguintes termos: "4 - não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS".
2. No caso, o Tribunal de Justiça, que, com base em prescrição médica, parecer técnico favorável (NATJUS) e análise das diretrizes da ANS, reconheceu, em caráter excepcional, o dever de plano de saúde inclusive de autogestão de fornecer medicamento não constante do rol da ANS -, alinha-se aos parâmetros fixados pela Segunda Seção do STJ sobre a taxatividade mitigável do rol, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ no julgamento de recurso especial.
3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.