TSTAg-RRAg 1015-33.2010.5.15.0059
Execução: recomposição da reserva matemática
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Recomposição da reserva matemática
- Comissão
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO EXECUTADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT A decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma. O Recurso de Revista desatendeu ao requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, inciso I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Comissão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho; Preclusão / Coisa Julgada