TSTAg-AIRR 29700-07.2008.5.04.0001
Execução: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Complementação de aposentadoria
- Reserva matemática
- Interpretação do título executivo
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Dedução dos valores já quitados
Ementa
AGRAVO DA FUNDAÇÃO BANRISUL. EXECUÇÃO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. 2. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEDUÇÃO DOS VALORES JÁ QUITADOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, sem aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, rejeitando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Bancários; Assistência Judiciária Gratuita