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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.821.122

ICMS: taxa de serviço (gorjetas)

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. TAXA DE SERVIÇO (GORJETAS). NÃO INCIDÊNCIA.

1. As gorjetas pagas pelos clientes, nos termos do art. 457 da CLT, destinam-se a compor a remuneração dos empregados dos estabelecimentos fornecedores de alimentação e de bebidas, não compondo as receitas das empresas, razão pela qual sobre aqueles valores não incide o ICMS.

2. O empregador, nessas hipóteses, atua como mero arrecadador da taxa de serviço.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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