TSTAIRR 0000521-63.2011.5.06.0002
Execução: recuperação judicial
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Recuperação judicial
- Novação dos créditos trabalhistas
- Extinção da execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a aprovação do plano de recuperação judicial acarretou a novação dos créditos, nos moldes do art. 59 da Lei nº 11.101/2005, sendo certo que não implica extinção da execução nesta Justiça especializada, sendo possível o prosseguimento da execução do saldo remanescente em face dos demais coobrigados que não integraram o plano. Com efeito, a discussão acerca da extinção da execução em razão da novação do crédito trabalhista decorrente da aprovação do plano de recuperação judicial da devedora principal possui natureza infraconstitucional, que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora