TSTEDCiv-RRAg 328-44.2020.5.11.0018
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Culpa confessada
- Não aderência
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA CONFESSADA. TEMA 1.118. NÃO ADERÊNCIA. No caso presente a responsabilidade subsidiária da administração pública foi reconhecida em razão da culpa provada por meio de confissão expressa , não havendo que se falar em presunção decorrente de mero inadimplemento, tampouco há aderência ao Tema 1.118, na medida em que a condenação não foi lastreada na distribuição do ônus da prova, mas na confessada falta de fiscalização por parte da administração pública. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Ente Público; Ônus da Prova