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Jurisprudências

TSTRR 0010667-57.2023.5.03.0187

Repouso semanal remunerado: concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho
  • Pagamento em dobro
  • Horas extras
  • Intervalo interjornada
  • Bis in idem

Ementa

RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. DIREITO INDISPONÍVEL. OJ 410 DA SBDI-1 DO TST. TEMA 265 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema 265 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RR-0021028-71.2022.5.04.0404, reafirmou a diretriz já consagrada na OJ 410 da SBDI-1, fixando a seguinte tese jurídica: "Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.". 2. A eventual circunstância de o empregado ter usufruído, de forma posterior ou anterior, folga compensatória não supre a exigência legal de concessão regular do descanso semanal, tampouco afasta a violação ao art. 7º, XV, da CF, por se tratar de direito indisponível, cuja fruição deve observar a periodicidade legal. Precedentes. 3. No caso concreto, o Tribunal Regional, adotou o entendimento de que a mera concessão do repouso após o sétimo dia trabalhado não autorizaria a remuneração em dobro, sendo imprescindível a verificação de supressão de folgas compensatórias, independentemente do momento de sua fruição. Decidiu, portanto, em dissonância com o entendimento deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. BIS IN IDEM . NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ 355 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. Esta Corte Superior Trabalhista já firmou o entendimento de que a supressão do intervalo mínimo interjornada acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula 110 do TST, qual seja: o pagamento das horas não fruídas como extras. É, nesse sentido, a OJT 355 da SBDI-1 do TST, que dispõe que: " O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previsto no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional." 2.2. No caso concreto, em direção contrária à sustentada pelo acórdão regional, esta Corte consolidou o seu posicionamento de que, por se tratarem de institutos diferentes, segundo os quais um remunera o serviço extraordinário prestado e o outro decorre da inobservância do intervalo interjornada, não há que se falar em bis in idem em casos como o presente. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XV, da CF, e contrariedade à OJ 410 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reestabelecendo a sentença, deferir o pagamento das diferenças dos repousos semanais remunerados, inclusive aqueles em que usufruídos após o sétimo dia consecutivo de labor, e reflexos e; II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à OJ 355 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reestabelecendo a sentença, deferir o pagamento de horas extras pela supressão de intervalo interjonada e reflexos. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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