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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 65.816

Ato coator: demora na análise do pedido de levantamento de depósito

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO. SUPERVENIENTE EXAME DO REQUERIMENTO, COM DEFERIMENTO DO PLEITO DAS IMPETRANTES. PERDA DE OBJETO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO CONCRETA E ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. ART. 1.021, § 1.º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Hipótese em que a Parte Agravante não impugna, concreta e especificamente, os fundamentos da decisão agravada, não observando, assim, o comando previsto no art. 1.021, § 1.º, do Código de Processo Civil.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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