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Jurisprudências

TSTARR 374-77.2015.5.17.0006

Nulidade por cerceamento de defesa: reintegração por estabilidade acidentária

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REINTEGRAÇÃO POR ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO CAPÍTULO IMPUGNADO, SEM DESTAQUES. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A transcrição do acórdão recorrido, na minuta do recurso de revista, não contém destaque claro do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, tampouco contém indicação precisa dos elementos fáticos utilizados pelo TRT para alcance da conclusão adotada, não sendo possível analisar efetiva demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. Inclusive, nos tópicos sobre danos material e dano extrapatrimonial, a parte sequer transcreve trecho do acórdão regional em que enfrentada a matéria. Não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO CAPÍTULO IMPUGNADO, SEM DESTAQUES. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A transcrição do acórdão recorrido, na minuta do recurso de revista, não contém destaque claro do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, tampouco contém indicação precisa dos elementos fáticos utilizados pelo TRT para alcance da conclusão adotada, não sendo possível analisar efetiva demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. Não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO CAPÍTULO IMPUGNADO, SEM DESTAQUES. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A transcrição do acórdão recorrido, na minuta do recurso de revista, não contém destaque claro do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, tampouco contém indicação precisa dos elementos fáticos utilizados pelo TRT para alcance da conclusão adotada, não sendo possível analisar efetiva demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. Não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da parte autora e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento da parte ré e, no mérito, negar-lhe provimento; e III - não conhecer do recurso de revista da parte ré.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Adicional de Risco; Outras Hipóteses de Estabilidade; Cerceamento de Defesa

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