TSTAg-AIRR 10283-46.2020.5.18.0005
Execução: impugnação aos Cálculos DA LIQUIDAÇÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação aos Cálculos DA LIQUIDAÇÃO
- Delimitação da matéria
- Preclusão pro judicato
- Questões de natureza infraconstitucional
- Violação reflexa da constituição federal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . 1. Impugnação aos Cálculos DA LIQUIDAÇÃO. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA . 2. PRECLUSÃO PRO JUDICATO . QUESTÕES DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. 3. PROGRESSÃO VERTICAL. TETO SALARIAL. PERCENTUAL DE 5% PARA CADA PROGRESSÃO DEFERIDA. TERMO FINAL. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. INVIABILIDADE DE AFERIR VIOLAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS INDICADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Destaca-se, no terceiro tópico, a existência de precedente específico desta 7ª Turma , no sentido da ausência de transcendência na alegação de ofensa à coisa julgada , quando há necessidade de interpretar o sentido e alcance do título executivo (inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST). Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Preclusão / Coisa Julgada