STJAgInt no REsp 2.156.420
Execução de sentença coletiva: morte da parte
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução de sentença coletiva
- Morte da parte
- Sucessão processual
- Discussão sobre a necessidade de inventário
- Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. MORTE DA PARTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE DE INVENTÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os dependentes previdenciários e, na falta deles, os sucessores do falecido, têm legitimidade para pleitear valores não recebidos em vida pelo de cujus, independentemente de inventário ou arrolamento de bens.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.