TSTAg-AIRR 202300-67.2000.5.01.0043
Fase de execução: terceirização
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Fase de execução
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Matéria não veiculada no recurso de revista
- Inovação recursal
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. I . A matéria trazida no agravo interno (terceirização - responsabilidade subsidiária – ente público), não foi veiculada no recurso de revista nem no agravo de instrumento, configurando inadmitida inovação recursal, o que impede o exame da questão ante a incidência da preclusão. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional