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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 202300-67.2000.5.01.0043

Fase de execução: terceirização

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. I . A matéria trazida no agravo interno (terceirização - responsabilidade subsidiária – ente público), não foi veiculada no recurso de revista nem no agravo de instrumento, configurando inadmitida inovação recursal, o que impede o exame da questão ante a incidência da preclusão. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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