TSTRR 207400-73.2009.5.09.0654
Isonomia salarial: empregado terceirizado
- Direito do Trabalho
- Isonomia salarial
- Empregado terceirizado
- Terceirização lícita
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (ADPF 324/DF e RE 958252/MG). O STF fixou tese no tema 383 da tabela de repercussão geral, segundo a qual " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas " (RE 635.546). A Suprema Corte também declarou a constitucionalidade do art. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público (ADC 26). Nesse contexto, procede-se ao juízo de retratação. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, exercer o juízo de retratação e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia