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Jurisprudências

STJHC 946.952

Tráfico de drogas: desclassificação do delito para a conduta de posse de drogas destinada a consumo próprio

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Tráfico de drogas
  • Inviabilidade
  • Circunstâncias que denotam a mercancia ilegal
  • Princípio da insignificância
  • Não aplicável ao crime de tráfico de drogas
  • Constrangimento ilegal

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS (REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA NA CORTE ESTADUAL). INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONDUTA DE POSSE DE DROGAS DESTINADA A CONSUMO PRÓPRIO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM A MERCANCIA ILEGAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICÁVEL AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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