TSTRR 0000916-64.2010.5.19.0055
Prosseguimento da execução: novação de crédito em decorrência de homologação do plano de recuperação judicial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Prosseguimento da execução
- Possível quitação
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NOVAÇÃO DE CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSÍVEL QUITAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Consta do acórdão regional que o crédito trabalhista foi habilitado e quitado no âmbito do processo de recuperação judicial, ainda que com deságio, circunstância que opera a novação da dívida e extingue a obrigação original, afastando a possibilidade de prosseguimento da execução em face do responsável subsidiário pela diferença decorrente do deságio. 2. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST, em fase de execução, o recurso de revista somente é admissível quando demonstrada ofensa direta e literal à Constituição Federal. 3. Na hipótese, a controvérsia acerca do prosseguimento da execução após o encerramento da recuperação judicial possui natureza eminentemente infraconstitucional, pois demanda a interpretação do art. 6º, § 2º, da Lei n. 11.101/2005, razão pela qual eventual afronta à Constituição Federal, se existente, revela-se meramente indireta ou reflexa, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 29 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator