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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000770-02.2024.5.14.0401

Óbice processual e mérito: a não apreciação do mérito é consequência do óbice processual, não caracterizando omissão

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL E MÉRITO. 1. O agravo não foi provido em razão de óbice processual, consistente no não preenchimento do requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que impediu o acesso à via extraordinária e ao próprio exame da transcendência da causa. 2. A não apreciação do mérito é consequência do óbice processual, não caracterizando omissão. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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