TSTRR 0117200-49.2001.5.02.0313
Execução: penhora sobre proventos de aposentadoria do sócio executado
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora sobre proventos de aposentadoria do sócio executado
- Impossibilidade de penhora
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SÓCIO EXECUTADO. QUADRO FÁTICO INDICATIVO DE QUE O BENEFÍCIO É INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. O Tribunal Pleno do TST, ao examinar a controvérsia do IRR nº 75, reafirmou a jurisprudência desta Corte sobre o tema, fixando a tese obrigatória de que “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. No presente caso, a decisão judicial que determinou a penhora sobre percentual dos proventos de aposentadoria percebidos pelo sócio executado ocorreu na vigência do Código de Processo Civil de 2015. Posteriormente foi determinado pelo juízo de origem o cancelamento da penhora, decisão esta que foi confirmada pelo Tribunal Regional. Ocorre que, do quadro fático delineado no acórdão regional, extrai-se que o valor do benefício previdenciário do Executado era de R$ 1.320,00 em novembro de 2023. Assim, como o próprio valor do benefício é inferior a um salário mínimo, não há como garantir que o executado receba pelo menos o equivalente a um salário mínimo legal, nos termos da parte final do precedente obrigatório. Por essa razão, deve ser mantida a decisão que determinou o cancelamento da penhora sobre o benefício previdenciário do Executado. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora