STJAREsp 3.042.470
Programa de financiamento estudantil (FIES): cobrança de matrícula e semestralidades
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Programa de financiamento estudantil (FIES)
- Cobrança de matrícula e semestralidades
- Alegação de violação de norma infralegal (portaria do mec)
- Inadequação ao art. 105, III, da CF. dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico e de similitude fática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). COBRANÇA DE MATRÍCULA E SEMESTRALIDADES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA INFRALEGAL (PORTARIA DO MEC). INADEQUAÇÃO AO ART. 105, III, DA CF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Normas infralegais, como portarias ministeriais, não se enquadram no conceito de lei federal para o fim do art. 105, III, da Constituição Federal.
2. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem o cotejo analítico exigido, com demonstração da similitude fática entre os casos confrontados.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.