TSTRR-Ag-ED-AIRR 31200-82.2004.5.15.0053
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Juros de mora
- Base de cálculo
- Valor bruto da condenação
- Dedução das contribuições previdenciárias
- Impossibilidade
Ementa
I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pelo exequente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO. DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível afronta ao inciso II do art. 5º da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo a fim de se prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO. DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, por ausência de previsão legal, não é possível deduzir as contribuições previdenciárias devidas da base de cálculo dos juros de mora, os quais devem incidir sobre o valor bruto da condenação após a incidência da correção monetária (Súmula 200 do TST). Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento e mandar processar o recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que os juros de mora incidam sobre o valor da condenação sem a dedução das contribuições previdenciárias.
Indexação
Execução Previdenciária; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional