TSTAg-AIRR 0100448-18.2019.5.01.0242
Ilegitimidade recursal
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO POR PARTE ESTRANHA À LIDE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. No caso, não foram observados os termos dos arts. 17 e 996 do CPC/2015, os quais estabelecem, respectivamente, que "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade", e que "o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica", porquanto o presente agravo foi interposto por parte estranha à lide, restando configurada a ilegitimidade recursal. II. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 12 de novembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator