STFRcl 71.766 AgR
Alegação de violação à jurisprudência da Corte: incabível
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de violação à jurisprudência da Corte
- Incabível
- Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Alegação de violação à jurisprudência da Corte. Incabível. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, l, da Constituição Federal e no art. 988 do CPC. 4. Ausência de indicação de decisão dotada de efeito vinculante ou de qualquer ato caracterizador de usurpação da competência desta Suprema Corte. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.