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Jurisprudências

TSTRR 1000449-52.2017.5.02.0037

Turno ininterrupto de revezamento: periodicidade quadrimestral

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Periodicidade quadrimestral
  • Elastecimento da jornada por norma coletiva para oito horas
  • Possibilidade
  • Decisão vinculante do STF

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PERIODICIDADE QUADRIMESTRAL. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA PARA OITO HORAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1.046. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS A DESCONFIGURAR O AJUSTE COLETIVO FIRMADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional do Trabalho reconhece que é "incontroverso, nos termos da petição inicial (ID. 55a7592) e da defesa (ID. a20b03e), que o reclamante alternava o labor nos períodos diurno e noturno a cada 4 (quatro) meses", bem como que "a jornada reduzida de que trata o artigo 7º, XIV, da CF/88 admite alteração, mediante negociação coletiva, conforme Súmula 423 do C. TST, tal como no caso dos autos, em que foi fixada em 8 (oito) horas diárias, como se verifica nos supra citados aditivos aos Acordos Coletivos". Registre-se, ainda, não haver registro de prestação habitual de horas extras a desconfigurar o ajuste coletivo firmado. Dentro desse contexto, a configuração de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento não importava o trabalho em horas suplementares, dado que a prorrogação até a oitava hora se dava nos limites da Súmula 423 do TST. O caso concreto analisado nestes autos trata de negociação coletiva que previu a jornada de 8 horas para o empregado que trabalhasse em turnos ininterruptos de revezamento. Não se enquadra, portanto, nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Logo, o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da Constituição Federal, nada havendo a se perquirir acerca da teoria do conglobamento. O acórdão regional está consonante com o entendimento vinculante do STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por ausência de transcendência.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento

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