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Jurisprudências

TSTRR 1129-73.2011.5.05.0007

Petros: fase de execução

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 897, § 1º DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. FALTA DE OFENSA DIRETA A NORMA CONSTITUCIONAL TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A discussão acerca da adequada delimitação dos valores impugnados como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição demanda a interpretação de legislação infraconstitucional (art. 897, § 1º, da CLT), razão pela qual a suposta ofensa aos dispositivos constitucionais invocados se daria, no máximo, de modo reflexo, o que impede a admissibilidade do recurso de revista quanto ao tema, nos termos do assinalado no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. II . Desse modo, não se constata a transcendência da matéria. III . Esclareça-se que, no caso, não se trata de indevida exigência da atualização de valores apresentados até a data da interposição do recurso, mas de efetiva falta de delimitação justificada e discriminada dos montantes impugnados. IV . Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Fonte de Custeio; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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