TSTAg-RRAg 11130-11.2017.5.03.0057
Ausência de enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada
- B) critérios de juros e correção monetária
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Correção Monetária
- Nulidade
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO A) NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA QUANDO NÃO COMPROVADAS A MANUTENÇÃO DA COTA MÍNIMA PREVISTA NO ART. 93 DA LEI 8.213/91 E A CONTRATAÇÃO PRÉVIA DE SUBSTITUTO EM CONDIÇÃO SEMELHANTE, COM A CONSEQUENTE REINTEGRAÇÃO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal, quanto ao tema da nulidade da dispensa imotivada de empregado com deficiência quando não comprovadas a manutenção da cota mínima prevista no art. 93 da Lei 8.213/91 e a contratação prévia de substituto em condição semelhante, com a consequente reintegração , em face da intranscendência da matéria, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "a" e "c", da CLT e das Súmulas 126 do TST e 636 do STF contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação , de R$ 70.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados na decisão atacada, notadamente os óbices do art. 896, "a", da CLT e das Súmulas 126 do TST e 636 do STF , limitando-se a renovar a tese de mérito acerca da interpretação do art. 93 da Lei 8.213/91 e a afirmar, genericamente, a existência de transcendência econômica, política e social. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, no particular, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. B) CRITÉRIOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Reconhecida a transcendência política da questão relativa aos critérios de juros e correção monetária, a decisão agravada deu parcial provimento ao recurso de revista patronal para adequar o acórdão regional aos parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic, esclarecendo-se que a mesma, que já inclui os juros de mora, dar-se-á até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, a correção monetária será calculada pelo IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora, pela Taxa Selic, dela deduzido o IPCA (CC, art. 406, §§ 1º e 3º), nos termos da ADC 58, que estabeleceu limite temporal ao critério que adotou, remetendo à lei posterior o disciplinamento da matéria. 2. No agravo interno, embora a Reclamada discorra sobre os parâmetros estabelecidos pelo STF na ADC 58, não demonstra desacerto da decisão agravada, que justamente determinou a observância do precedente vinculante da Suprema Corte, acolhendo, no particular, a pretensão patronal. 3. Não tendo a Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo quanto à nulidade da dispensa imotivada de empregado com deficiência quando não comprovadas a manutenção da cota mínima prevista no art. 93 da Lei 8.213/91 e a contratação prévia de substituto em condição semelhante, com a consequente reintegração, ante a sua desfundamentação; e II - negar provimento ao agravo em relação aos critérios de juros e correção monetária.
Indexação
Correção Monetária; Nulidade; Transcendência