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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10685-17.2020.5.03.0015

Execução: contribuição previdenciária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA N° 266 DESTA CORTE. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, firmou tese no sentido de que as questões relativas ao fato gerador das contribuições previdenciárias e à incidência de juros de mora e multa decorrentes de decisões judiciais estão disciplinadas por dispositivo de natureza infraconstitucional. 2. Dessa forma, resta obstado o processamento de recurso de revista, em fase de execução, que não demonstra, de forma inequívoca, ofensa direta e literal à Constituição da República, conforme disposição contida no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Transcendência; Honorários na Justiça do Trabalho

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