STJAREsp 3.254.674
Representação comercial: rescisão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Representação comercial
- Rescisão
- Indenização
- Não reconhecimento
- Interpretação do contrato
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7STJ.
1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para rever o pedido de indenização, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.