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Jurisprudências

STFARE 1.510.178 AgR-segundo-ED

Imposto de renda de pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Tributário
  • Prejuízos fiscais
  • Extinção da pessoa jurídica
  • Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
  • Inviabilidade de rediscussão da matéria

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PREJUÍZOS FISCAIS. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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