TSTRR 10783-81.2017.5.03.0055
Responsabilidade civil do empregador: indenização
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização
- Dano moral
- Quantum
- Tratamento desrespeitoso por parte de superiores hierárquicos
- Valor fixado não excessivo (r$5.000,00)
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM . TRATAMENTO DESRESPEITOSO POR PARTE DE SUPERIORES HIERÁRQUICOS. VALOR FIXADO NÃO EXCESSIVO (R$5.000,00). 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. Impõe-se confirmar a decisão, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 3. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice erigido na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Aparente violação do artigo 7º, caput , da Lei 12.546/2011, nos moldes do art. 896, da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º, da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI Nº 12.546/11. APLICAÇÃO AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. 1. No caso, consta da decisão regional que a Lei nº 12.546/2011 não se aplica aos créditos reconhecidos em juízo. 2. Sobre o tema, esta Corte Superior possui o entendimento de que o reconhecimento do crédito em juízo não afasta a incidência do regime instituído pela Lei nº 12.546/2011, no período em que a prestação de serviço ocorreu sob a sua vigência. 3. Configurada a violação ao artigo 7º, caput , da Lei 12.546/2011. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento em parte, para processar o respectivo agravo de instrumento, exclusivamente, quanto ao tema "CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, para processar o recurso de revista quanto ao tema "CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO", por violação do artigo 7º, caput, da Lei 12.546/2011, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar que, em liquidação de sentença, ao se apurarem as contribuições previdenciárias a cargo da recorrente, sejam observadas as disposições da Lei nº 12.546/2011, no período em que a empresa provar estar submetida ao regime de contribuição sobre a receita bruta.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Restituição / Indenização de Despesa; Valor Arbitrado; Depósito Recursal