Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.215.122

Decisão que não conheceu do recurso especial: ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Tributário
  • Decisão que não conheceu do recurso especial
  • Ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados
  • Inaplicabilidade da tese de taxatividade mitigada (tema n. 988/STJ)
  • Ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INAPLICABILIDADE DA TESE DE TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA N. 988/STJ). AUSÊNCIA DE URGÊNCIA OU RISCO DE INUTILIDADE DO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula n. 284/STF, em razão da ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial, bem como pela mera citação genérica de artigos de lei, o que não supre a exigência constitucional.

2. O agravo interno não se presta a sanar vícios inexistentes ou a corrigir deficiências formais insanáveis do recurso especial, sendo vedado o uso de recursos como sucedâneos para suprir falhas de fundamentação já consumadas no momento da interposição do recurso especial. Precedente: EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.630.513/PE, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, DJe 26.5.2025.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.