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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 42.787

Servidor público: vantagem pecuniária recebida em razão de decisão judicial revogada

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PECUNIÁRIA RECEBIDA EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL REVOGADA. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A questão controvertida, objeto do recurso em mandado de segurança, refere-se à restituição de valores pagos por força de liminar posteriormente cassada e à aplicação do art. 54 da Lei 9.784/1999 (decadência), sob a ótica da boa-fé da servidora.

2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o art. 54 da Lei 9.784/1999, que impede a revisão de ato administrativo, aplica-se para ato único, hipótese diversa dos autos - revisão dos valores que estavam sendo pagos indevidamente mês a mês e sem nenhum amparo em decisão judicial.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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