TSTAg-AIRR 0010005-36.2023.5.03.0012
Recuperação judicial: contribuições previdenciárias
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Recuperação judicial
- Contribuições previdenciárias
- Parcelamento
Ementa
AGRAVO DA PARTE EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PARCELAMENTO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora