TSTAg-AIRR 122700-53.2009.5.09.0303
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Fase de execução
- Deserção do agravo de petição
- Seguro garantia judicial
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONFIGURAÇÃO . SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O MONTANTE ORIGINAL DO DÉBITO EXECUTADO. ARTIGO 3º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. INÉRCIA DA EXECUTADA APÓS INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DO VALOR COMPLEMENTAR. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Preparo / Deserção