TSTAg-AIRR 1001051-57.2021.5.02.0472
Execução: responsabilidade solidária
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade solidária
- Benefício de ordem
- Rateio de valores entre as devedoras
- Inaplicabilidade
- Julgados
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. RATEIO DE VALORES ENTRE AS DEVEDORAS. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme salientado pelo Tribunal Regional, o título executivo reconheceu a responsabilidade solidária entre as partes rés, não podendo em sede de execução ser afastada. Na verdade, o acórdão recorrido observou os termos do art. 5°, XXXVI, da Constituição da República, resguardando a coisa julgada. 2. Assim, não se há falar em benefício de ordem ou rateio de valores entre as devedoras, uma vez que há corresponsabilidade das rés pelo inadimplemento da condenação. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator