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Jurisprudências

TSTRR 0010272-28.2025.5.03.0112

Agente comunitário de saúde: diferenças salariais

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem registrou que o salário-base recebido pelo reclamante, em todo o período contratual, observou o piso nacional previsto em lei federal, inexistindo diferenças salariais a serem quitadas. A pretensão de incidência reflexa do valor definido nacionalmente em todo o Plano de Cargos e Salários do Município Reclamado, de forma que os reajustes incidam sobre o patamar mínimo estabelecido, assim como definido pela Corte de origem, não encontra amparo legal. Diante da ausência de elementos que indiquem ter a parte autora recebido salário-base inferior ao piso fixado em lei federal, incólumes os arts. 198, § 9º, da Constituição e 9º-A da Lei n.º 11.350/2006. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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