STJREsp 2.223.115
Cédula de crédito bancário: exigibilidade do título
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cédula de crédito bancário
- Exigibilidade do título
- Ausência de contratos originários
- Extinção da execução
- Impossibilidade
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE CONTRATOS ORIGINÁRIOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A ausência de exibição dos contratos pretéritos, embora possa repercutir no julgamento dos embargos à execução, não tem o condão de, por si só, extinguir a execução por ausência de liquidez, certeza ou exigibilidade do título.
2. A consequência jurídica adequada, nos termos do art. 400 do CPC, limita-se ao possível abatimento de valores decorrentes da revisão contratual, mas não afasta a força executiva do título confessório.
3. Recurso especial a que se dá provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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