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Jurisprudências

TSTROT 0100852-77.2023.5.01.0000

Execução: penhora de 30% dos proventos de aposentadoria

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA DE 30% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. A penhora de proventos de aposentadoria para o pagamento do débito trabalhista é autorizada pelos arts. 833, inc. IV e § 2º, e 529, § 3º, do CPC, desde que os descontos não ultrapasse o limite de 50% dos proventos do executado e de que o saldo remanescente não seja inferior a um salário mínimo. Precedentes. No caso, ao tempo do ato coator (março de 2023), o impetrante auferia proventos de aposentadoria no valor de R$ 3.706,00 e o salário mínimo era de R$ 1.302,00. A penhora de 30% dos proventos, determinada pelo ato coator, equivalia a R$ 1.111,80. Descontado o valor da penhora, resta para o impetrante o saldo mensal de R$ 2.594,20, valor bem próximo a 2 salários mínimos da época. Dessa forma, considerando que o débito em execução tem nítida natureza alimentar, que a penhora não ultrapassa o montante de 50% dos proventos do devedor, que o saldo remanescente é quase o dobro do equivalente ao valor do salário mínimo nacional da época, não há ilegalidade no ato coator, ainda que se considere a idade (70 anos) e as condições de saúde do impetrante (cardiopata). Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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