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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.190.151

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 6º, V, 47 E 51, IV, DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF (ANALOGIA). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que havia inadmitido o recurso especial em ação revisional de contrato com garantia de alienação fiduciária de veículo.

2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais e motiva adequadamente a improcedência da pretensão revisional, afastando, de forma expressa, a natureza de "aquisição de veículos" (e-STJ, fl. 177).

3. As teses fundadas nos arts. 6º, V, 47 e 51, IV, do CDC não podem ser apreciadas por ausência de prequestionamento, aplicando-se, por analogia, a Súmula 282/STF.

4. Não se conhece do dissídio jurisprudencial sem indicação expressa de dispositivo infraconstitucional objeto da divergência e sem o cotejo analítico com paradigmas em similitude fática, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF.

5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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