Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 88.550 AgR

Alegação de ofensa à súmula vinculante 10: inaplicabilidade

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. INAPLICABILIDADE. JUIZADOS ESPECIAIS. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância da Súmula Vinculante 10.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de reserva de plenário é aplicável aos casos que tramitam nos Juizados Especiais.

III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal entende pacificamente que a cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal, e, em consequência, a Súmula Vinculante 10, são inaplicáveis aos casos que tramitam nos Juizados Especiais.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental desprovido.

_________

Dispositivo relevante citado: Súmula Vinculante 10.

Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 868.457 RG/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 27/4/2015; Rcl 25.297 MC-AgR/GO, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 17/11/2017.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.