STFMS 39.767 AgR-ED
Nomeação de desembargador: suposta ilegalidade em ato do Conselho Nacional de Justiça
Relator(a): Dias Toffoli
- Nomeação de desembargador
- Suposta ilegalidade em ato do Conselho Nacional de Justiça
- Inexistência de omissão ou contradição
- Mero inconformismo
- Rejeição dos embargos
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. Nomeação de desembargador. Suposta ilegalidade em ato do Conselho Nacional de Justiça. Inexistência de omissão ou contradição. Mero inconformismo. Rejeição dos embargos.
1. Não está presente nenhuma hipótese autorizadora da oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do atual Código de Processo Civil.
2. As alegações do embargante revelam mero inconformismo com as conclusões adotadas no acórdão embargado, no qual se assentou a ausência de ilegalidade do ato apontado como coator e de direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental.
3. A pretensão de se rediscutirem as teses recursais não se coaduna com a via aclaratória. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.