TSTAg-AIRR 545-73.2019.5.21.0041
Excesso de execução: reflexos das horas extraordinárias no cálculo do FGTS e da multa de 40%
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Excesso de execução
- Contribuição previdenciária
- Marco inicial para a incidência dos juros de mora
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) EXCESSO DE EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO CÁLCULO DO FGTS E DA MULTA DE 40%. 2) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com amparo no fundamento de que é inviável a análise do recurso de revista em razão da ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da matéria, incidindo o óbice do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, restando PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação de óbice processual.