TSTAg-AIRR 0024963-93.2022.5.24.0071
Julgamento ultra petita: suspensão da execução
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Julgamento ultra petita
- Suspensão da execução
- Instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- Recuperação judicial
- Exigência da lei 13.015/14 não atendida
- Óbice processual manifesto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APRESENTAÇÃO DE TRECHOS SOLTOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE CONSUBSTANCIARIAM EVENTUAL PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS APRESENTADAS NO RECURSO DE REVISTA, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESATRELADOS DE SEUS RESPECTIVOS TEMAS. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRNSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator