TSTAIRR 23700-55.1998.5.01.0411
Execução: atualização monetária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Atualização monetária
- Índice aplicável
- Modulação dos efeitos da decisão vinculante do STF
- Taxa selic
- Juros simples
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO VINCULANTE DO STF. TAXA SELIC. JUROS SIMPLES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a recente decisão da Suprema Corte sobre a aplicação da taxa Selic simples, no período judicial, na atualização monetária dos débitos trabalhistas. Transcendência jurídica reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO VINCULANTE DO STF. TAXA SELIC. JUROS SIMPLES. Trata-se de controvérsia sobre a aplicação da Selic simples, no período judicial, na atualização monetária dos débitos trabalhistas. No caso, o Regional reformou a decisão de origem que determinou a incidência da taxa Selic composta entendendo que o STF, tendo por supedâneo o artigo 406 do Código Civil determinou a incidência, desde a fase judicial, da taxa Selic, nos moldes em que aplicada para a atualização dos impostos devidos à União, ou seja, taxa Selic simples. Assim, a decisão regional encontra-se de acordo com o precedente vinculante do STF, devendo ser aplicados os índices de correção monetária estabelecidos pelo STF, isto é, a incidência do IPCA-E e os juros de mora nos termos do artigo 39 da Lei 8.177/91 até o ajuizamento da ação e a incidência da taxa SELIC (simples) a partir do ajuizamento da ação. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
FGTS; Reflexos; Diferenças por Desvio de Função