TSTRR 0000541-57.2025.5.06.0101
Execução: vigência da lei nº 13.467/2017 fase de execução
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Vigência da lei nº 13.467/2017 fase de execução
- Inadequação da via processual eleita
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 FASE DE EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que configura erro grosseiro a interposição de recurso ordinário contra decisões judiciais proferidas na fase de execução (em que o recurso cabível é o agravo de petição), não sendo possível a aplicação do princípio da fungibilidade. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ sem prejuízo da pauta, determinar a reautuação do processo para que conste ESPÓLIO DE ARNAUD FERREIRA GOMES, como parte recorrente; e II ¿ não reconhecer a transcendência quanto à matéria "FASE DE EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE" e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora