STFRE 1.422.449 AgR-segundo-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
- Propósito manifestamente protelatório
- Multa
- CPC, art. 1.026, § 2º
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. CPC, ART. 1.026, § 2º.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno.
2. A parte embargante sustenta omissão diante da falta, no acórdão embargado, do inteiro teor dos votos dos Ministros vogais, bem assim ante a inexistência de previsão legal a estabelecer a forma de cálculo da verba. Afirma que os critérios para percepção da gratificação de substituição teriam sido fixados por meio do Decreto estadual n. 12.218/2006.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o ato embargado incorre nos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
5. A notória ausência dos vícios aduzidos pelo embagante revela o caráter protelatório dos embargos, sendo cabível a condenação da parte ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, § 2º)
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e condenou a parte embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, § 2º), nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.